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11 de junho de 2026

Programa Conexão do Portal Conecta - 11.06.26 | Entrevista com a Assistente Social Kadigia Hasan sobre a implantação da Família Acolhedora em Boa Vista do Incra

A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra sediou na quarta-feira (10), uma audiência pública para discutir a implantação do Serviço Família Acolhedora.

Atualmente o município não dispõe de um espaço de acolhimento à crianças e adolescentes em casos de destituição do núcleo familiar.

"O Família Acolhedora vem de encontro com as nossas futuras necessidades. Desse modo, procuramos através do Ministério Público onde realizamos essa audiência pública muito bem explanada pelo Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Pohlmann, que explicou para as autoridades e comunidade em geral o que é o Família Acolhedora, como ele deve ser implantado e como ele deve funcionar", explica a Assistente Social da equipe de referência do CRAS de Boa Vista do Incra, Kadigia Hasan.

Conforme Kadigia, o Família Acolhedora é uma alternativa para crianças e adolescentes, onde o município vai dispor de famílias cadastradas no próprio município que receberão uma capacitação para fazer esse acolhimento.

"O Família Acolhedora é diferente de um processo de adoção, ele é um processo imediato e temporário, onde a família será capacitada e receberá suporte da equipe de referência do CRAS, que estará fazendo esse acompanhamento para receber a criança ou o adolescente por um período determinado pela Justiça, que pode variar de seis meses a dois anos", complementa Kadigia.

Como funciona na prática?

O próximo passo é a criação de uma lei para colocar em vigor o Serviço Família Acolhedora em Boa Vista do Incra.

Podem se cadastrar como Família Acolhedora: maiores de 18 anos, solteiros, famílias com ou sem filhos, famílias homoafetivas.

No cadastro será preenchidas informações como ficha criminal. A família interessada passará por avaliação psicossocial, treinamentos, e após, uma avaliação será feita durante um período para verificar se ela estará apta ou não a receber essa criança ou adolescente.

"É um serviço de prestação de acolhimento, onde deve haver disponibilidade afetiva e de tempo para essa criança ou adolescente, pois ele vai naquele momento passar a residir com a família, e ter talvez o primeiro contato com o afeto, do carinho, da atenção, das responsabilidades, daquele amor que nunca teve, ou se teve e foi violado em algum momento", conta.

Segundo a Assistente Social, para a criança ou adolescente ser retirada da sua família de origem é porque se esgotaram todas as possibilidades da manutenção dela naquela família. Assim, a Justiça pode intervir através da Família Acolhedora,.

Ao mesmo tempo, a família de origem passará por um processo de aprendizado para que a criança possa retornar ou ser destinada à adoção.

Participam do serviço de acolhimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. A família interessada pode traçar um perfil no momento do cadastro. E ainda, existe a possibilidade da regionalização, ou seja, crianças de Boa Vista do Incra serem destinadas a outros municípios da região, bem como, receber crianças e adolescentes de cidades vizinhas.

Atualmente o Rio Grande do Sul conta com 194 crianças e adolescentes em famílias acolhedoras, e mais de 3.000 em instituições.

"Existe um aporte financeiro para auxiliar as famílias cadastradas, a fim de custear despesas básicas da criança ou do adolescente. Esse valor vem através do orçamento municipal de Assistência Social", comenta Kadigia.

Assista à entrevista completa!

Por: Maria Gabriela Ribeiro | Jornalista do Portal Conecta

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